Psicoterapia x Planos de Saúde

Segundo a Agência Nacional de Saúde ANS, órgão que regulamenta os planos de saúde,  estipulou que os convênios serão obrigados as seguintes coberturas:

– Consultas/ sessões com psicólogo: 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

1. pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);

2. pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); 26 c. pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).

– Sessão de Psicoterapia: cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:

1. pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F 48);

2. pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59);

3. pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39);

4. Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).

Fonte: http://www.ans.gov.br/images/stories/Legislacao/consultas_publicas/cp_31_anexo_ii.pdf

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